O seu Responsável pelo Acesso à Informação como Serviço
Modelo validado pela CADA: Parecer n.º 214/2025
Custo Previsível
Subscrição mensal fixa, sem custos ocultos nem surpresas orçamentais.
Especialização
RAI dedicado com formação especializada e experiência comprovada.
Transparência
Relatórios periódicos de actividade e métricas de conformidade.
Continuidade
Sem interrupções por férias, baixas ou rotatividade de pessoal.
COMO FUNCIONA
Um processo simples e eficaz
A transição para o modelo de RAI como serviço é simples, rápida e não exige alterações estruturais na organização da entidade.

Diagnóstico
Avaliação da situação actual e definição do plano adequado.

Formalização
Designação formal e comunicação à CADA.

Configuração

Arranque

Monitorização
Acompanhamento contínuo e relatórios periódicos.
PLANOS
Escolha o plano adequado à sua entidade
Três níveis de serviço adaptados à dimensão e complexidade de cada organização, com possibilidade de evolução conforme as necessidades.
Básico
Para entidades de pequena dimensão com volume reduzido de pedidos.
[200€ — 400€]
/mês
✓ Designação e registo na CADA
✓ Gestão de até cinco pedidos por mês
✓ Resposta a pedidos dentro do prazo legal
✓ Articulação com a CADA em caso de queixa
✓ Relatório trimestral de actividade
✓ Suporte por correio electrónico
Mais Popular
Padrão
Para entidades de média dimensão com necessidades regulares.
[450€ — 700€]
/mês
✓ Tudo incluído no plano Básico
✓ Gestão de até quinze pedidos por mês
✓ Revisão e actualização da divulgação activa
✓ Relatório mensal de actividade
✓ Reunião trimestral de acompanhamento
✓ Suporte por correio electrónico e telefone
✓ Tempo de resposta garantido: 24 horas
Avançado
Para entidades de grande dimensão ou com requisitos complexos.
[700€ — 1.200€]
/mês
✓ Tudo incluído no plano Padrão
✓ Gestão de pedidos ilimitada
✓ Gestão integral da divulgação activa
✓ Apoio na preparação de dados abertos
✓ Relatório quinzenal de actividade
✓ Reunião mensal de acompanhamento
✓ Gestor dedicado com linha directa
✓ Tempo de resposta garantido: 4 horas
ÂMBITO DO SERVIÇO
O que está incluído
Descrição detalhada das funções e responsabilidades assumidas pelo RAI externo no âmbito do serviço.
Gestão de Pedidos de Acesso
- Receção e registo de todos os pedidos de acesso apresentados
- Análise da admissibilidade e completude dos pedidos
- Solicitação de esclarecimentos ao requerente quando necessário
- Articulação com os serviços internos para recolha de informação
- Preparação de respostas fundamentadas dentro do prazo legal
- Comunicação da decisão ao requerente
- Gestão de eventuais prorrogações nos termos do artigo 15.º, n.º 4
Divulgação Activa de Informação
- Revisão e actualização dos conteúdos publicados no sítio electrónico
- Verificação do cumprimento dos requisitos do artigo 10.º da LADA
- Organização e indexação da informação disponibilizada
- Identificação de informação em falta e coordenação da sua publicação
- Preparação para publicação de dados abertos (planos avançados)
Articulação com a CADA
- Comunicação da designação e actualização de dados no registo
- Resposta a solicitações de informação da CADA
- Gestão de processos de queixa: análise, resposta e acompanhamento
- Solicitação de pareceres em casos de dúvida
- Monitorização da jurisprudência relevante
Relatórios e Monitorização
- Relatórios periódicos de actividade com métricas de desempenho
- Indicadores de cumprimento de prazos
- Análise de tipologia de pedidos e tendências
- Identificação de áreas de melhoria e recomendações
- Alerta para alterações legislativas ou jurisprudenciais relevantes
PARA QUEM
Entidades que beneficiam do serviço
O modelo de RAI como serviço é particularmente adequado para entidades que não dispõem de recursos internos especializados ou que preferem externalizar esta função.
Juntas de Freguesia
Entidades de pequena dimensão sem recursos para dedicar a tempo inteiro às funções de RAI.
Municípios de Pequena Dimensão
Câmaras municipais com estrutura administrativa reduzida que beneficiam de especialização externa.
Empresas Municipais
Entidades empresariais locais sujeitas à LADA mas com foco operacional noutras áreas.
Agrupamentos de Escolas
Entidades com missão pedagógica que beneficiam de externalização de funções administrativas.
Associações de Municípios
Comunidades intermunicipais e outras entidades associativas do sector local.
Entidades do Sector da Saúde
Unidades de saúde com elevada pressão operacional que preferem externalizar funções de conformidade.
Institutos Públicos
Entidades da administração indirecta sem tradição ou recursos na área de transparência.
Entidades em Reestruturação
Organizações em processo de mudança que necessitam de solução transitória ou definitiva.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Base jurídica do modelo
A possibilidade de designação de RAI externo à entidade foi expressamente validada pela CADA.
Parecer CADA n.º 214/2025
A Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos, no âmbito de consulta formulada pela Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, pronunciou-se expressamente sobre a possibilidade de designação de RAI externo à entidade:
“Não é necessário que a designação recaia sobre um dos trabalhadores da entidade. (…) A lei não impede a designação de um mesmo RAI para diferentes entidades. (…) Consequentemente, pode, de facto, ser designada pessoa singular externa à entidade.”
Este entendimento reitera a doutrina já constante do Parecer CADA n.º 65/2020, consolidando a possibilidade de externalização das funções de RAI para prestador externo qualificado.
Parecer CADA n.º 214/2025 (Processo n.º 362/2025)
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