Ecossistema de Conformidade em Acesso à Informação Administrativa
A RAILADA é a resposta integrada às obrigações legais de transparência, acesso à informação e reutilização de dados públicos impostas pela Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto. Formação especializada, assessoria técnica e serviços geridos para toda a Administração Pública portuguesa.
6.172
92,8%
5.729
O DESAFIO
Um problema estrutural de conformidade
A obrigação de designar um Responsável pelo Acesso à Informação aplica-se a toda a Administração Pública, mas a taxa de cumprimento é preocupantemente baixa.
Incumprimento Generalizado
Das 6.172 entidades públicas registadas no SIOE, apenas 443 têm RAI comunicado à CADA. A esmagadora maioria das entidades obrigadas encontra-se em situação de incumprimento formal do artigo 9.º da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto.
Carência de Recursos Especializados
As entidades públicas carecem frequentemente de profissionais com formação específica em matéria de acesso à informação administrativa, transparência e dados abertos, resultando em respostas inadequadas ou fora dos prazos legais.
Procedimentos Inexistentes ou Deficientes
A maioria das entidades não dispõe de fluxos de trabalho definidos para receção, tramitação e resposta a pedidos de acesso, resultando em incumprimento sistemático do prazo legal de dez dias estabelecido no artigo 15.º da LADA.
Exposição a Riscos Legais e Reputacionais
O incumprimento pode resultar em queixas à CADA, processos de intimação judicial, responsabilidade disciplinar dos dirigentes ao abrigo do artigo 31.º da LADA, e danos reputacionais significativos junto dos cidadãos e da comunicação social.
Dimensão do Problema por Tipologia de Entidade
Dados do Sistema de Informação da Organização do Estado e da CADA
3.049
[~792]
199
19
A SOLUÇÃO
Um ecossistema integrado de serviços
Três marcas especializadas que, articuladas entre si, respondem à totalidade das necessidades das entidades públicas em matéria de acesso à informação administrativa.
Academia LADA
Formação, Mentoria e Capacitação
✓ Formação inicial para novos RAI
✓ Cursos em formato digital assíncrono
✓ Formações especializadas por tema
✓ Programas de mentoria continuada
✓ Actualização legislativa e jurisprudencial
RAI Consult
Assessoria, Auditoria e Suporte
Apoio técnico especializado para entidades que dispõem de RAI designado mas necessitam de suporte para situações complexas, implementação de sistemas ou melhoria de desempenho.
✓ Diagnósticos de conformidade
✓ Auditorias especializadas
✓ Implementação de procedimentos
✓ Pareceres técnico-jurídicos
✓ Suporte a queixas na CADA
RAI Service
O seu RAI como Serviço
Externalização integral das funções de RAI para prestador externo qualificado, com níveis de serviço garantidos e responsabilização pelo cumprimento das obrigações legais.
✓ RAI externo qualificado
✓ Gestão integral de pedidos de acesso
✓ Divulgação activa de informação
✓ Articulação com a CADA
✓ Relatórios periódicos de conformidade
ENQUADRAMENTO LEGAL
Fundamentação na regulação aplicável
O ecossistema RAILADA assenta nas obrigações legais estabelecidas pela Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, e na doutrina consolidada da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos.
Obrigação de Designação do RAI
Cada órgão ou entidade referida no n.º 1 do artigo 4.º deve designar um responsável pelo cumprimento das disposições da lei, a quem compete organizar e promover as obrigações de divulgação activa, acompanhar a tramitação dos pedidos de acesso e reutilização, e estabelecer a articulação necessária com a CADA.
Âmbito de Aplicação Alargado
A obrigação abrange órgãos de soberania, órgãos do Estado e das regiões autónomas, institutos públicos, empresas públicas, autarquias locais, entidades intermunicipais, empresas municipais, e todas as demais entidades no exercício de funções materialmente administrativas ou de poderes públicos.
Possibilidade de RAI Externo
Não é necessário que a designação do RAI recaia sobre um dos trabalhadores da entidade. A lei não impede a designação de um mesmo RAI para diferentes entidades, podendo ser designada pessoa singular externa à entidade, conforme entendimento consolidado da CADA.
Dever de Cooperação
Todos os dirigentes, funcionários e agentes dos órgãos e entidades a quem se aplique a lei têm o dever de cooperação com a CADA, sob pena de responsabilidade disciplinar ou de outra natureza, nos termos da lei. A cooperação inclui a comunicação de todas as informações relevantes.
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